O ISRC (International Standard Recording Code) é um código fonográfico que funciona em qualquer lugar do mundo e serve para identificar a sua música. Regulamentado pela Lei 4.533, tem seu uso obrigatório determinado para todas as produções fonográficas brasileiras.
Ele é o CPF da sua música. Serve para garantir os seus direitos sobre a sua obra, por isso deve estar sempre no nome da pessoa física ou jurídica que financiou a produção fonográfica.
É importante você mesmo fazer o seu ISRC, assim garante os benefícios trazidos por este código, além de garantir plenamente a propriedade sobre as suas músicas. Quando um terceiro gera para você o código, significa que ele será o titular dos seus direitos, então tome cuidado.
Vamos supor que sua música toque nas rádios. Você só vai receber seus direitos de execução do eCad se tiver o ISRC, portanto é fundamental gerar o ISRC. O eCad paga por execução pública não só em rádios, mas também TV, shows, bares, loja e em qualquer outra execução pública.
O código é gerado a partir de um software chamado SISRC, que é obtido por meio de uma Associação de Direitos Autorias. Ela não pode gerar os códigos por você, então caso você necessite dele, procure uma das associações de gestão coletiva de direitos (ABRAC, ABRAMUS, AMAR, ANACIM, ASSIM, SICAM, SOCINPRO, ou UBC) e providencie uma filiação de produtor fonográfico.
O formato do ISRC é BR-XXX-09-00001
BR = País de origem onde o fonograma está sendo gravado.
XXX = Número que identifica o produtor fonográfico
09 = Identifica o ano de publicação
00001 = Número seqüencial automático de identificação da gravação
Para obter mais informações, acesse o site do ECAD: http://bit.ly/11b6v6U
BR = País de origem onde o fonograma está sendo gravado.
XXX = Número que identifica o produtor fonográfico
09 = Identifica o ano de publicação
00001 = Número seqüencial automático de identificação da gravação
Para obter mais informações, acesse o site do ECAD: http://bit.ly/11b6v6U
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