Mostrando postagens com marcador pensamento africano. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pensamento africano. Mostrar todas as postagens

domingo, 21 de outubro de 2018

Mestre Môa do Katendê e as Represas do Tempo

Moa do Katendê

O povo bakongo diz que onde não há mambu (dúvidas, conflitos, problemas) o tempo não está se movendo: assim como não existe moyo (vida). 

Apenas quando os fatos (dunga) acontecem, as “coisas” se movem e o caminho da linha do tempo torna-se clara. 

Mataram Mestre Môa do Katendê!!! Mande tocar Iúna, na boca da mata, que hoje o céu e a terra choram, a Bahia e todos nós choramos, Chora o couro, a cabaça, chora o agogô!

Mataram a mim, mataram você. Mataram nossos avós. Mataram nossos vizinhos. Mataram até a moça que vende pipoca no Jardim. 

Estão nos matando a cada dia. Mulheres, Pretas, Pretos, Homossexuais, Travestis, Idosos, Pobres, Analfabetos, Crianças ... 

E ninguém se atreve a chamar de guerra o que estamos vivendo. 

Enquanto isso, a faca cortou a pele macia do mestre. E foram doze!!! As facadas pelas costas. Coisa de capitão do mato, ecos coloniais que se estendem em nossas vidas até os dias de hoje. 

O Tempo .... 

Era dia de eleição. No Brasil. E era dia da festa de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. Era dia 7 de outubro de 2018. 

Era Mestre Moa do Katendê. Salvador, útero desta nação. Moa Griô, Moa Mestre de Capoeira, Moa Músico, compositor, dançarino, ogã, artesão, educador, fundador do Afoxé Badauê e Amigos do Katendê.

Moa se ancestralizou! Não é qualquer um que morre que se ancestraliza ... o ancestral faz sua passagem através da linha da kalunga e, por haver deixado em vida ações que transformaram não apenas a sua vida, mas a vida de sua comunidade em um lugar mais evoluído, então, um ancestral vai ser sempre lembrado nesta comunidade. 

Mestre Môa se foi assim... Um ser potente, um ser rocha, um baobá, água cristalina. 

Mestre Môa ... mas você assim é perigoso: Tão lindo, tão preto, consciente, criativo, ritmado, mandingueiro, pura arte-medicina em movimento ....

Mestre Môa ... você assim bate de frente com a essência racista do povo brasileiro.

Mestre Môa ... você assim é um risco para os padrões deste Brasil machista xenofóbico, facista, misógeno, um país racista racista!!!! 

Estamos passando por uma crise impressionante na historia deste país. 

São tempos de intensidade e desconforto. Uma eleição cheia de bizarrices, trazendo à tona toda a podridão que está nas bases da formação do povo brasileiro e no inconsciente coletivo ANESTESIADO. 

Esta semana que antecede o segundo turno das eleições nos deixa tristes, amargos, abalados estruturalmente. E ainda não sabemos para onde estamos indo... mas também ... se não sabemos de onde viemos ... como direcionar os nossos passos para um futuro mais promissor?

Mataram Mestre Môa do Katendê. Sua morte foi reverberação das contradições e calamidades pelas quais estamos passando nos últimos séculos e nos últimos anos neste país. 

Reverberação da lama tóxica que destruiu Bento Rodrigues e o Rio Doce, rio sagrado pro povo Krenak e pra tantos ribeirinhos que dele dependiam para a sobrevivência ... 

Reverberação do fogo ardente que destruiu o Museu Nacional do Brasil, quando vimos nossa historia da arte e do cotidiano desaparecer em poucas horas ... 

Reverberação do assassinato de Marielle Franco ...


Museu Nacional em Chamas

Os bakongo concebem o tempo como "O movimento da energia consciente dentro da matéria biológica/corpo, no caminho tanto individual, quanto do ciclo cósmico universal da vida e dos sistemas sociais". 

Falar sobre o tempo é falar sobre suas “REPRESAS DO TEMPO” (nascimentos, guerras, casamentos, funerais, caçadas, colheitas e assim por diante).

Assim, ESTAR NO TEMPO não é APENAS IR ATRAVÉS DELE, mas também experimentar a vida caminhando pelas REPRESAS DO TEMPO. 

Dentro dos movimentos do tempo, estamos vivendo o que o povo bakongo chama de "REPRESA DO TEMPO" ("n´kama mia ntangu"), momento que é um marco. 

E desta vez, um marco que transcende apenas a vida de uma pessoa, em seus rituais vitais essenciais. 

Estamos vivendo um marco para todas as pessoas de um país e ouso dizer do mundo também, já que estamos todos conectados pelas ondas da globalização ..

Como estamos vivendo estes tempos? Estas represas do tempo? 

Estamos presentes no próprio tempo? Estamos "Afinados com o fluir da energia viva, compartilhando sua melodia?" (FUKIAU) "Estou no tempo presente a fim de entender o enrolar o desenrolar do pergaminho do tempo".

Se aprendemos que o tempo é sentido, concebido e entendido apenas através destas represas e acontecimentos do tempo, que ocorrem no caminho de uma linha de tempo sequencialmente visível apenas em nossas mentes (ntona), estamos trabalhando com as “represas do tempo” ou tentando controlá-las? 

Através do rolar e desenrolar do pergaminho do tempo, o passado vai e volta para nós no tempo presente; através do desenrolar do pergaminho do tempo, nós descobrimos o futuro, o passado do amanhã. 

Os bakongo dizem que "através do enrolar e desenrolar do pergaminho do tempo, o futuro vem até nós". 

Através dos processos diários da vida, o homem pode trazer para si mesmo, no tempo presente, o melhor e o pior tanto do passado quanto do futuro. 

Em outras palavras, viver (zinga) e estar (kala) no tempo é ser capaz de se mover livremente pra frente e pra trás no desenrolar do tempo.

Um novo ciclo do tempo vai se movimentar até que outra colisão lhe interrompa, para realizar um novo começo, para que um novo movimento do tempo se inicie. 

"Isso começa no tempo e testemunha as marcas de suas “represas” e fatos, um processo que também pode diminuir ou aumentar nosso poder de cura.

Estar no tempo e com o tempo, isso é, respondendo à ocorrência de suas “represas”, é ao mesmo tempo um processo de regeneração de energia e um processo de cura, uma caminhada mental pelo caminho cósmico do Dikenga." (FU KI.AU) 

Significa também marcar e experimentar as represas do tempo na linha perpétua do tempo, especialmente quando “na vertical” (telama lwimba-nganga) em seus quatro principais pontos de marcação: musoni, kala, tukula e luvemba. 

Esses são os pontos das grandes colisões, não apenas nos processos de transformação planetária, mas também na vida biológica dos indivíduos, um processo que é necessário para a transformação (nsobolo) acontecer.

Para o povo Bantu, não existe algo como estar “atrasado” (ao menos que aconteça da pessoa ter sido educada fora da África). Deve-se aprender a ser paciente. 

“Mvula kasukina mu matuti, n´kaku” – “se a chuva não alcança o solo (terra)” diz o Kongo, “deve haver alguma barreira”. 

Um entendimento dessas REPRESAS (n´kaku) é central para o real entendimento do conceito do tempo e suas funções entre o povo Bantu, porque o tempo por si próprio é inútil, mas suas represas não o são (Ka ntangu kibeni ko kansi n´kama miandi mivwidi lukumu). 

"Rolar e desenrolar o pergaminho do tempo, ou seja, entender e interpretar o presente, desenrolando e revisando parte do pergaminho que contem a experiência do aprendizado e se posicionar para prever o futuro (o passado do amanhã) enrolando ou revelando as partes escondidas do pergaminho no qual n´kama miampa mia ntangu (novas represas do tempo) serão impressas pelo ser humano ou pela natureza".

Como estamos agindo? Que impressões estamos deixando nos seres vivos e na natureza?

O Tempo é cíclico, assim como a vida e todas as suas ramificações, que fazem com que as mudanças sejam possíveis através dos processos que deixam marcas nas “represas do tempo”.

Ma´kwenda! Ma´kwiza – “o que está acontecendo (agora) voltará (depois)” – o que flui através de movimentos cíclicos seguirá movendo-se. 

Está na hora de mudarmos os caminhos do tempo dentro de nós e nas comunidade em que vivemos. 

Ou uma represa do tempo se romperá mais um vez levando lama tóxica pelos rios do mundo. E outra. E mais outra. E outra mais. 

E isso continuará se repetindo perpetuamente, até que muitas pessoas juntas decidam realizar dentro delas mesmas a transformação que elas esperam viver no mundo. 

E aí sim ... quando essa outra represa volte a explodir, vai explodir para instaurar a tão esperada transformação que a natureza que habita no mundo e em nós tanto precisa.

Mataram o Nego mas não vão nos calar!!!
É possível saber quantas sementes há em uma maçã . Mas não quantas maçãs cabem numa semente ...








.
.
.
.
.
.

Mo Maiê, Mariana, outubro de 2018


.
Fonte: 
Ntandu Tandu kolo: O Conceito Bantu-Kongo do Tempo. Bunseki Fu Ki-Au

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Kalunga e o direito: a emergência de um direito inspirado na ética afro-brasileira. Por Sérgio São Bernarco

“Gingar é ir de encontro ao outro!
As organizações políticas, comunitárias e tradicionais no continente africano e na diáspora[1] atestam uma forma costumeira e conciliadora de lidar com os conflitos – em relação à natureza e a sociedade – nos influenciando numa dimensão contingencial da experiência civilizatória africana no Brasil e nos dando um caminho de como articular novas bases ético-jurídicas para pensar o direito numa ótica emancipatória. Observamos, logo, de início, que a tentativa aqui, é tanto mais epistemológica tanto quanto de produção cultural e, que, estas perspectivas serão sempre trazidas como um discurso de origem e não de finalidade.
Os Bacongos, aqueles povos do antigo Reino do Congo que, hoje, estão localizados nas regiões onde se encontram os países: Angola, Congo, Brazaville e Gabão, nos apresentam uma narrativa de mundo e uma consciência cósmica extremamente valiosa para interpretação da realidade dos africanos e seus descendentes em todo o mundo. Esta mandala cosmológica ou o cosmograma Bakongo[2] referencia-se na travessia do Kalunga, como uma linha que atravessa oceanos e continentes além das montanhas do Oeste e permite o diálogo entre os mundos dos vivos e mortos além de outras possibilidades simbólicas que delas se extraem.
Cosmograma Bakongo

No mundo dos espíritos Ku mpemba é onde residem diversas forças que determinam as ações humanas. Este pode ser um pressuposto para pensar o comportamento, os modos de resolução de conflitos e os mecanismos que acionamos para respondermos a muitas das nossas questões de verdade e justiça. Esta proto-narrativa civilizatória nos convida a pensarmos questões contemporâneas sobre humanidade, ética, direito e justiça; já que o direito hegemônico, através de suas lógicas e equações, não consegue responder as aspirações dos novos sujeitos subalternizados da sociedade moderna.
É possível afirmar um direito africano ou afro-brasileiro? Existe um repertório comum que informa e unifica este direito? Este direito pode ser universalizável como pressuposto de justiça a outras comunidades não africanas? Estas são as indagações que proponho tematizar para sugerir a possibilidade de um debate nos campos da antropologia jurídica, da filosofia africana e da filosofia do direito.
René David alerta que a experiência africana se assemelha ao processo assimilacionista romano quando teve que elaborar um jus gentium para reconhecer as culturas e valores dos não-romanos. Entretanto, nos países africanos colonizados abriu-se a uma conformação para um direito ocidental formal, importado, quase que, literalmente, dos países de origem.
O congolês Kunzika dá uma elevada amplitude aos usos dos provérbios Kikongo na vida comunitária e institucional do Congo e ainda nos presenteia com suas possibilidades linguísticas em outras línguas, nada diferindo do que sempre foi apresentado como senso comum teórico eurocêntrico respaldado numa liturgia jurisprudencial de base germano-românica e, mais recentemente, reforçado com a doutrina consuetudinária do Common Law do empirismo anglo-saxônico. Este sistema de referência ou repertório tópico possui forte poder sobre os critérios de resolução dos conflitos, ainda, na contemporaneidade.[3]
As expressões: “mfumu ka dianga ngulu a kutu dimosi ko”, assim traduzida para o português: “o chefe não ouve só por um ouvido” tratando do direito ao contraditório e “mvumbi mvula tembo kina kawene kikanatumunanga” – “a morte é como uma chuvada, ela leva o que encontra”, tratando da isonomia para todos, localizam alguns dos pressupostos ético-jurídicos do costumem da lei e da obediência fundado em elementos naturais, religiosos ou tão somente convencionais praticados há séculos naquele continente, e, em especial, no Brasil.  
Como podemos entender as diversas formas de lidar com os costumes originados do processo civilizatório africano em confronto com o direito germano-românico, fenomenológico, positivista e culturalista do direito brasileiro? As comunidades tradicionais e as referências mais ancestralizadas das nossas experiências comunitárias (Candomblé, Capoeira, Quilombo, Comunidades Tradicionais etc.) dão conta de que os valores e noções de justo têm sempre acompanhado as noções de integração e comunhão com a natureza, uso comunitário e coletivo da propriedade, restituição no lugar de retribuição de pena, famílias extensas etc. 
Nessa travessia do Kalunga, a visão cosmogônica e comunitária dos conceitos de lei e crime dos Bacongos estudados por Fukiao deve ser revisitada à luz dessa moderna tendência de um direito que renasce preservando as autoridades tradicionais africanas na África e na diáspora. Na mesma trajetória, analisaremos, à luz de Ramose e Wiredu, os elementos da cosmovisão Ubuntu, as perspectivas de restauração e equilíbrio como comportamento ético vital e sua relação com os processos de consensualidade exaustiva nessas comunidades.  
A positividade formal do direito resulta injusta e iníqua. Como buscaremos novas invenções originais que respondam às nossas perguntas existenciais e práticas? Temos produzido um sem-número de projetos de extra judicialidade como orientadora de acesso ao direito e à justiça refletida nas propostas de mediação de conflitos e suas diversas abordagens. Experiências, as mais variadas, tem tomado conta da agenda dos órgãos estatais (arbitragens, mediações, mutirões conciliatórios, etc.) e das organizações sociais no Brasil afora como saída para um direito dogmático e elitista que muito pouco nos diz através de seus “provérbios” e “modos de fazer” ético-jurídico. Será que esta potencialidade resolutiva em se equacionar os conflitos no interior da comunidade e sem responsabilizar a pessoa isoladamente nem retirá-lo do seu meio, buscando saídas na coletividade, não é uma tradição africana esquecida pelas novas gerações?   
A Convenção 166 da ONU se apresenta nesse contexto o qual critérios hermenêuticos mais complexos e heterogêneos tiveram que ser adotados pelas cortes internacionais e pelos países do sistema para localizar modos de aplicabilidade de resolução de conflitos preservando-se a autonomia e os costumes das comunidades e povos tradicionais. Nesse aspecto, a área penal foi a que mais teve que se acomodar com os métodos de mediação para o tratamento dos conflitos.
Qual lei aplicar em casos de condutas antissociais nos países colonizados, o common law, o sistema latino, as medidas de legislação de cada localidade ou os costumes?
Um exemplo mais próximo da experiência com os indígenas originários da América Latina nos chama para a leitura sempre ampliada das diversas cargas semiológicas que o conceito de etnicidade exige. No caso da América Latina, os repertórios ancestralizados das diversas etnias se valem de um “capital étnico” poderoso para a afirmação de direitos em nome de uma “potência plebeia”[4] na Bolívia. O autor vaticina que “fica bastante claro que, a Bolívia é, a rigor, uma coexistência de várias nacionalidades e culturas regionais sobrepostas ou moderadamente articuladas”. A existência de uma sociedade multiétnica impõe que o modelo de estado e de sua base jurídica seja também pluralista. Esta possibilidade foi materializada através da carta constitucional binacional na Bolívia que adota critérios de autonomia política local, equidade, proporcionalidade, solidariedade etc. O reconhecimento de uma comunidade política multinacional e multicultural pode caracterizar-se enquanto referência bastante proveitosa para os nossos debates e em nome de uma pluralidade jurídica pode ser experimentada, também, no Brasil.
O tema da diversidade étnico-racial no sistema normativo brasileiro é algo novo no debate sobre as juridicidades. Podemos encontrar fontes esparsas, nada muito elaborado ou aprofundado no repertório livresco nas livrarias e bibliotecas. Entre estas poucas obras quero referir-me ao livro Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-Racial, organizado por Flávia Piovesan e Douglas Martins (2006), através do Instituto Pro Bono[5] que pode ser considerado um estudo inaugural sobre o direito à igualdade étnico-racial, o confronto a uma suposta norma jurídica neutra e universal e a necessidade de uma cultura jurídica pluri-normativa.
Nesse momento diversas mudanças estão ocorrendo nos países africanos e em especial, no Brasil. Todos se preparam para o futuro e buscam modelos que combinam direito moderno e direito tradicional. Este é o desafio do século XXI para os africanos e a diáspora. A Cosmovisão afro-brasileira proporcionada pelo “mundo da vida” (moralidade, eticidade e juridicidade) embora subalternizada e criminalizada pode inspirar elementos de uma nova juridicidade original emancipatória.
Nessa travessia de avanços e reversibilidades, o cosmograma Bacongo pode nos servir de base para compreendermos nossa realidade afro-brasileira como pressuposto para pensar o direito. Nesse caminho, cabe a construção de uma nova cultura a qual funde uma filosofia jurídica de natureza descolonial, original e emancipatória para, enfim, vislumbrarmos novos caminhos para o Kalunga!
 Sérgio São Bernardo é Professor de Filosofia do Direito da Uneb-Ba, Mestre em Direito-UNB, Doutorando do Programa Difusão do Conhecimento-UFBA.

Referências
[1] Aqui, nos referimos às grandes civilizações africanas anteriores ao processo colonizatório e que, ainda, influenciam modos peculiares de instituir valores religiosos, morais e éticos no Continente e na diáspora.
[2] Clyde W. Ford nos apresenta pelo menos seis dimensões interpretativas da cosmologia Congo traduzidas na imagem do Kalunga: a primeira um diagrama com uma elipse que se inicia a leste e representa o nascimento, depois ascendência e maturidade ao norte, logo depois ao poente a morte por fim, ao sul a existência no outro mundo, o renascimento. Ao centro da Elipse estão as aguas míticas do Kalunga; que divide as águas do mundo comum (Ntoto) e a terra dos mortos (Mputu). Estas águas tanto simbolizam uma travessia tanto quanto uma barreira; a segunda- lembra o transporte dos negros escravizados através do Atlântico e corresponde à viagem mítica através da montanha do oeste e do herói que retorna ao seu lar; a terceira, o kalunga seria o eixo do mundo, o desenho do mundo no chão, uma mandala onde se encontra o ponto absoluto da eternidade, também, pode ser associada a cruz cristã,  a porta do sol por onde desce a divindade renascida do céu; a quarta, a dimensão feminina, a matriz da criação, o útero cósmico, localizado na parte inferior do desenho e que está associada à morte consagrando a desintegração do círculo sagrado e do Útero Cósmico; a quinta onde o Kalunga é apresentado por pares de opostos, esta é mais conhecida das leituras dicotômicas de leitura do mundo; a sexta, o cosmograma representa linhas de movimento e renascimento de vida e progressão de consciência, a suástica aqui entendida como sinal auspicioso para a busca do divino dentro de si, por fim Ford nos fala da forte presença desses desenhos míticos no Caribe, Cuba, Nova York e na América do Sul, inscritos em vasos rituais (prendas) e em amuletos sagrados. (Clyde Ford, O Herói com Rosto Africano, 1999, pags.268/275).
[3] Ver II Encontro Nacional sobre as Autoridades Tradicionais em Angola, IFAL, Instituto de Formação da Administração Local, X Lex Data: Luanda, 2007.
[4] Ver Àlvaro Garcia Linera e o livro A Potência Plebeia: ação coletiva e identidades indígenas, operárias e populares na Bolívia; organização e prefácio de Pablo Sefanoni, tradução Mousar Benedito e Igor Ojeda- São Paulo: Boitempo, 2010.
[5] Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-Racial, organizado por Flávia Piovesan e Douglas Martins, através do Instituto Pro Bono, 2002.
ALTUNA, Raul Ruiz de Asua, Cultura Tradicional Banto, Ed Paulinas, 2006. 
GARCIA LINERA, Álvaro, a Potência Plebeia: ação coletiva e identidades indígenas, operárias e populares na Bolívia; organização e prefácio de Pablo Sefanoni, tradução Mousar Benedito e Igor Ojeda – São Paulo: Boitempo, 2010.
DAVID, René, os grandes sistemas do direito contemporâneo, tradução: Hermínio A. Carvalho, – 4ª ed.-São Paulo: Martins Fontes, 2002. 
FU-KIAU Bunseki, African Cosmology of the Bantu-Kongo: Tying the Spiritual Knot, Principles of Life & Living, Paperback, 2014 
MOGOBE RAMOSE, Globalização e Ubuntu. In: B. S. Santos; M. P. Meneses. Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2010, p. 211-213.
OLIVEIRA, Eduardo D.A, Ancestralidade na Encruzilhada: dinâmica de uma tradição inventada. Dissertação de Mestrado. Curitiba: UFPR, 2001.
Cosmovisão Africana no Brasil: elementos para uma filosofia afrodescendente. Fortaleza: LCR, 2003.
PIOVESAN, Flávia; MARTINS DE SOUZA, Douglas (Coords.). Ordem jurídica e igualdade étnico-racial. Brasília: Seppir, 2006.
SÃO BERNARDO, Sérgio, Xangô e Thémis – estudos sobre filosofia, direito e racismo. Salvador: J.Andrade, 2016.
SICA, Leonardo, Bases para o modelo brasileiro de Justiça Restaurativa. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, N. 12, 411-447, 2009.
KWASI, Wiredu, Democracia e consenso na política tradicional africana. Tradução para uso didático de WIREDU, KWasi. Democracy and Consensus in african Politics.A plea for a Non-Party Polity. 
Polylog: Forum for Intercultural Philosophy. (2000), disponível em http://filosofia-africana.weebly.com/uploads/1/3/2/1/13213792/kwasi_wiredu_democracia_e_consenso_na_pol%C3%ADtica_tradicional_africana.pdf. Por Marcio Moreira Viotti.
KUNZIKA, Emanuel, Dicionário de Provérbios Kikongo traduzidos e explicados em português, francês e inglês. Luanda: Editorial Nzila, 2008.
II Encontro Nacional sobre as Autoridades Tradicionais em Angola, IFAL, Instituto de Formação da Administração Local, X Lex Data: Luanda, 2007.